Como recorrer multa DETRAN? Veja os caminhos que você pode seguir

Existem muitos motivos para se receber uma multa de trânsito como: excesso de velocidade, dirigir alcoolizado, estacionar em local proibido e até mesmo dirigir utilizando um aparelho celular, ato que ficou muito comum nos dias de hoje.

A multa de trânsito é uma penalidade imposta ao condutor ou transportador que descumprir as leis do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é estipulada de acordo com a gravidade da infração cometida, e a cassação do documento de habilitação é a penalização máxima que pode ser imposta.

Porém em muitos casos o condutor pode recorrer da penalização isso porque o principio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietário de veículos possam contestar a inflação. Mesmo após a multa também é possível recorrer.

Como a multa de trânsito é aplicada?

Multa DETRAN - Como recorrer?
Multa DETRAN – Como recorrer?

A multa de trânsito pode ser aplicada por um agente de trânsito, no ato da ocorrência o agente emite um Auto de Infração de Trânsito (AIT) onde consta o tipo de infração cometida e informações pertinentes ao caso, como placa e modelo do carro, hora e lugar onde ocorreu a infração, além disso também consta o agente de trânsito e o órgão responsável pela autuação.

A multa de trânsito também pode ser aplicada através de detecção fornecida pelo registrador de imagem regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como o radar.

Nos casos em que a infração é registrada por radar o condutor receberá uma Notificação de Autuação com as mesmas informações que são registradas por um agente de trânsito, a notificação chegará no seu endereço no prazo de até 30 dias após a infração.

Diferentes tipos de multa

Existem no Brasil três tipos de multas: Municipal, Estadual e Federal e cada uma delas será feita mediante circunstância e local específico.

As multas municipais podem ser aplicadas por guardas municipais apenas dentro do seu município de atuação, já as multas estaduais são fiscalizadas exclusivamente pela Policia Militar (PM) que em parceria com o DETRAN acompanha o processo de formação, reciclagem e suspensão do motorista caso seja necessário e por fim temos as multas federais são aplicadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A DPRF possui radares de velocidade nas rodovias federais e são eles os responsáveis pela fiscalização e autuação em casos de infração.

Como funciona a defesa prévia?

É importante frisar que o Auto de Infração de Trânsito não gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação, não define o valor de multa, não gera prazos e nem eventuais descontos para pagamento. Ele também não impossibilita a venda ou vistoria do veículo até que a penalidade de multa seja aplicada e não caiba mais recurso.

Após receber o AIT emitido pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios o condutor deve abrir requerimento para questionamento do Auto de Infração, a chamada Defesa da Autuação ou Defesa Prévia com prazo de no máximo 30 dias após a data de recebimento da notificação.

O recebimento da notificação pode ocorrer no endereço do proprietário do veículo, pode ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Notificação ou então pode ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Quais documentos são necessários para a defesa prévia?

Para o requerimento de defesa prévia o condutor deve apresentar alguns documentos pré determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) são eles:

Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade caso já tenha sido aplicada ou o auto de infração (documentos que constam placa do veículo e o número do auto de infração).

Cópia da CNH ou documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; em caso de pessoa jurídica documento comprovando a representação.

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).Requerimento de defesa que exponha fatos e documentos que comprovem as alegações contendo endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou representante legal, escrito com letra legível e dentro do prazo estipulado (até 30 dias).

Lembrando que cada requerimento só pode ter como alvo um único auto de infração, caso hajam mais será necessário abrir um requerimento para cada.

Como e onde entregar o requerimento?

Após preenchido o requerimento pode ser apresentado de forma Online através do item “Recurso Online” encontrado no Menu Infrações do site do Detran. Porém ele também pode ser postado através dos correios usando o formulário fornecido pelo site do Detran, consulte o endereço para envio no próprio site do DETRAN de sua cidade.

Recebi a penalidade e agora?

Caso a penalidade já tenha sido emitida, o condutor ou responsável poderá recorrer às Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARIS) em 1ª instância com prazo máximo datando do vencimento para pagamento da multa aplicada.

Importante lembrar que como existem diferentes tipos de multa o condutor deverá identificar qual órgão emitiu a autuação para aí sim recorrer na JARI referente ao órgão emissor.

Será necessário apresentar os mesmos documentos apresentados para a defesa prévia.

Caso o recurso junto a JARI responsável seja negado o condutor ou responsável tem prazo de 30 dias após a decisão notificada pela JARI, para apelar junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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