Multa de trânsito prescreve? Conheça seus direitos e todos os tipos de multa

As leis de trânsito assim como todas as outras são feitas com o intuito de manter a ordem no trânsito e também para assegurar que os condutores que não sigam essas leis sejam penalizados de acordo com o nível de infração cometida, essa penalização acontece em forma de multas de trânsito e perda de pontos na carteira.

Existem alguns motivos para se receber uma multa de trânsito como: excesso de velocidade, dirigir alcoolizado, estacionar em local proibido e até mesmo dirigir utilizando um aparelho celular, ato que ficou muito comum nos dias de hoje.

A multa de trânsito é uma penalidade imposta ao condutor, embarcador ou transportador que descumprir as leis do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é estipulada de acordo com a gravidade da infração cometida, e a cassação do documento de habilitação é a penalização máxima que pode ser imposta.

Multa de trânsito prescreve?
Multa de trânsito prescreve? Tire suas dúvidas

A multa de trânsito pode ser aplicada por um agente de trânsito, no ato da ocorrência o agente emite um Auto de Infração de Trânsito (AIT) onde consta o tipo de infração cometida e informações pertinentes ao caso, como placa e modelo do carro, hora e lugar onde ocorreu a infração, além disso também consta o agente de trânsito e o órgão responsável pela autuação.

A multa de trânsito também pode ser aplicada através de detecção fornecida pelo registrador de imagem regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como o radar.

Nos casos em que a infração é registrada por radar o condutor receberá uma Notificação de Autuação com as mesmas informações que são registradas por um agente de trânsito, a notificação chegará no seu endereço no prazo de até 30 dias após a infração.

Mas como é determinado na Constituição Federal todo individuo brasileiro tem direito a defesa, então o condutor pode recorrer ou apresentar a Defesa prévia junto ao órgão que fez a notificação informando os motivos de pedir o cancelamento da multa recebida.

Tipos de Multa de trânsito

As infrações podem ser: leve, média, grave ou gravíssima. Elas são definidas de acordo com o risco que a infração pode causar.

Leve: aquelas que possuem menor potencial de causar risco no trânsito (Ex. parar na faixa de pedestres, transitar em faixa exclusiva para ônibus). A infração leve pode conceder 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$89.

Média: aquelas que apresentam risco um pouco mais elevado no trânsito (Ex. atirar objetos pela janela, dirigir com lanternas quebradas). A infração média pode conceder 4 pontos na CNH e multa no valor de R$130.

Grave: são aquelas que põem em risco a segurança de motoristas, passageiros ou pedestres (Ex. andar sem cinto de segurança, negar socorro a vitima de acidente). A infração grave pode conceder 5 pontos na CNH e multa no valor de R$196.

Gravíssima: são aquelas que tem maior potencial de causar acidentes no trânsito (Ex. dirigir sob influência de álcool, dirigir sem os acessórios obrigatórios como aparelho de audição nos casos de PCD). Ela concede 7 pontos na carteira, multa a partir de R$294, além de poder resultar na perda do direito de dirigir e em casos mais graves prisão.

Multa Municipal, Estadual e Federal, quais as diferenças?

Todos essas instancias podem aplicar multas de trânsito, porém existem diferenças entre elas.

As multas municipais podem ser aplicadas por guardas municipais apenas dentro do seu município de atuação, elas são aplicadas para condutores que infringem as leis de circulação no trânsito em casos como excesso de peso e lotação no veículo, excesso de velocidade e também em função de veículos de tração que não possuem autorização para transitar.

As multas estaduais são fiscalizadas exclusivamente pela Policia Militar (PM) que tem parceria com o DETRAN para acompanhar o processo de formação, reciclagem e suspensão do motorista caso seja necessário.

Já as multas federais são aplicadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A DPRF possui radares de velocidade nas rodovias federais e são eles os responsáveis pela fiscalização e autuação em casos de infração.

Multa prescreve?

Prescrever uma dívida significa perder a validade, ou seja, é quando termina o prazo que o cobrador tinha para cobrar essa dívida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina um prazo para prescrição de uma multa, porém o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece o prazo de 5 anos para prescrição de multas.

Existem 3 tipos de prescrição de multa após o prazo de 5 anos estipulado pelo CONTRAN:

Prescrição da Ação Punitiva: Caso o Detran não abra o processo administrativo que emite a notificação de penalidade no prazo de 5 anos a ação será prescrita sem que o condutor seja responsabilizado.

Prescrição da Ação executória: Após a aplicação da penalização (multa) ter sido feita dentro do prazo, caso o condutor decida pelo não pagamento da multa, o órgão emissor tem o prazo de 5 anos para abrir uma ação exigindo o pagamento, caso não faça o condutor não precisará quitar o valor.

Prescrição Intercorrente: diferente das duas anteriores essa forma de prescrição ocorre caso o órgão responsável pela multa deixe o processo inativo por mais de 3 anos. Isso acontece após o condutor ter sido multado e a inatividade está relacionada às notificações obrigatórias sobre cada etapa do processo.

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